Estrutura Remuneratória
Departamento Regional – SENAI AP
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Cargos | Ponto Inicial (R$) | Ponto Final (R$) | Empregados |
---|---|---|---|
Assistente de Manutenção | 1.387,79 | 2.306,73 | 23 |
Auxiliar de Apoio | 1.566,60 | 2.793,95 | 12 |
Assistente de Apoio, Assistente Técnico-Operacional, Motorista | 1.958,20 | 3.492,42 | 6 |
Instrutor I | 3.020,83 | 5.591,36 | 15 |
Técnico Operacional, Técnico de Estudos e Desenvolvimento, Técnico de Suporte | 3.695,14 | 6.590,21 | 18 |
Analista Operacional, Analista de Suporte | 4.699,72 | 8.381,84 | 6 |
Instrutor II | 5.080,82 | 9.061,54 | 19 |
Advogado | 5.388,76 | 9.610,71 | 2 |
Especialista | 7.832,87 | 13.969,72 | 0 |
Instrutor Horista¹ | 23,51 | 53,79 | 7 |
Supervisor de Área | 6.312,55 | 6.312,55 | 0 |
Coordenador de Área, Coordenador de Unidade, Coordenador de Projetos e Engenharia Corporativa | 7.082,36 | 7.082,36 | 5 |
Assessor Especial | 10.007,70 | 10.007,70 | 1 |
Gerente Corporativo² | 10.007,70 | 10.007,70 | 2 |
Superintendente Corporativo³ | 30.973,16 | 30.973,16 | 1 |
Gerente Executivo de Operações ⁵ | 17.127,50 | 17.127,50 | 2 |
Gerente Executiva de Avaliação e Controle | 19.706,30 | 19.706,30 | 0 |
Diretor de Operações⁴ | 26.144,90 | 26.144,90 | 1 |
Nota Informativa:
(1) O salário do Instrutor Horista é calculado em cima da quantidade de hora/aulas realizadas no mês.
(2) Um funcionário do Departamento Nacional designado para o Departamento Regional AP, em função da Intervenção. Atuam tanto no SESI quanto SENAI AP.
(3) O Cargo Superintendente Corporativo do SESI-SENAI AP é ocupado por um funcionário do Departamento Nacional designado para o Departamento Regional do AP, em função da intervenção.
(4) Os cargos de Superintendente do SESI e Diretor de Operações do SENAI são ocupados, cumulativamente, por um funcionário do Departamento Regional do Amapá, designado pelo Diretor Interventor.
(5) Número de funcionários com adicional: 03 – É considerado adicional de remuneração o pagamento de gratificação por exercício de Função de Confiança conforme estrutura organizacional prevista na Ordem de Serviços Conjunta Intervenção SESI-SENAI AP Nº 014/2014 e SENAI AP 006/2017.
(6) Há Tabela Salarial com níveis de progressão para os grupos e classes dos cargos existentes, porém os critérios de evolução na carreira estão sendo elaborados com base na matriz de competências de cada função, para posterior implementação do Plano de Cargos e Salários.
(7) Há Tabela Salarial com níveis de progressão para os grupos e classes dos cargos existentes, porém os critérios de evolução na carreira estão sendo elaborados com base na matriz de competências de cada função, para posterior implementação do Plano de Cargos e Salários.